Documentos Necessários
- Certidão de Batismo atualizada para fins matrimoniais com data de expedição não superior a seis meses (original)
- Certidão de Nascimento (cópia)
- Carteira de Identidade (cópia)
- Declaração e Habilitação do Cartório onde o casamento civil está marcado, satisfeitas as exigências legais (original)
- Certificado de que os nubentes fizeram o Curso de Noivos (original)
Caso haja algum impedimento canônico: certificado de dispensa do referido impedimento (este requerimento é encaminhado pela Paróquia à Cúria). - Atestado de óbito do consorte falecido, em caso de viuvez (cópia)
- Comprovante de residência dos nubentes (cópia)
- Dados de duas testemunhas (nome completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão e endereço)
O processo
a) O processo deve ser providenciado na Paróquia de um dos noivos.
b) O processo deve ser iniciado, no mínimo, 03 (três) meses antes do casamento.
c) Os noivos devem manifestar sem receio ao Vigário:
Se algum deles não é batizado, ou não é católico.
Se nunca recebeu o Sacramento da Eucaristia / Crisma.
Se tiver qualquer parentesco com a pessoa com quem vai se casar.
Se já está casado “civilmente” com outra pessoa.
Orientações Pastorais
O Matrimônio é como diz São Paulo: “Um grande Sacramento”, que deve ser recebido em graça de Deus. Procure os noivos com antecedência essa disposição fundamental, recebendo os sacramentos da Penitência e da Santa Eucaristia. Compenetrem-se da grandeza do Sacramento que vão receber e não se preocupem excessivamente com o secundário: passarela, música, flores, fotografias, filmagens etc… Mais que o luxo (é anti-cristão), procure um casamento litúrgico e piedoso, mostrando assim o apreço que tem por este grande Sacramento. Na nova liturgia do Casamento, somente são permitidas as seguintes músicas, que deve ser exclusivamente religiosas ou clássicas:
Uma música na entrada do noivo com as testemunhas, pai e demais pessoas que queiram desfilar.
Uma música na entrada da noiva com as damas (se houver). Do momento que começa a tocar a primeira música até o momento de terminar de tocar a segunda, nunca deve durar mais de 5 minutos, inclusive o tempo de intervalo entre uma e outra.
Uma música na Bênção das alianças. Não deve ser tocada enquanto o celebrante ou os noivos estão falando.
Uma música, tipo interlúdio, durante as assinaturas e fotografias.
Uma música no final para acompanhar a saída dos noivos.
Fotógrafos e Filmadores
Imagens retiradas do site s3afotografia.com.br