Normas para Batismo
CELEBRAÇÃO DE BATISMOS:
DOMINGO às 10h00 (limite de 20 crianças)
Inscrição para o Batismo: As inscrições são feitas na 3ª feira às 08h diretamente na Secretaria da Catedral de Belém, da semana do Batismo e até o limite de inscrições.
Documentos necessários para a inscrição: cópia da Certidão de Nascimento da Criança (0 a 7 anos), cópia do RG dos Padrinhos, maiores de 18 (dezoito) anos.
Formação de Pais e Padrinhos: No mesmo domingo do batismo às 08h30 (obrigatório).
Taxa: R$ 100,00 (cem reais)
BATIZADOS INDIVIDUAIS (favor verificar disponibilidade diretamente na Secretaria)
“Ide por todo o mundo, proclamai o Evangelho a toda criatura. Aquele que crer e for batizado será salvo; o que não crer será condenado” (Mc 16,15-16). Obedientes a este mandato do Senhor (Mt 28,19-20), os apóstolos batizavam os que acolhiam a Palavra (At 2,41; 8,12-38; 9,18; 10,48; 16,15.33; 18,8; 19,5). O batismo, em realidade ou ao menos em desejo, é necessário para a salvação (cf. cân. 849).
O Batismo (do grego, baptizein) quer dizer mergulhar. O mergulho nas águas batismais lembra o sepultamento do catecúmeno na morte de Cristo e seu nascimento como “nova criatura” (2Cor 5,17; Gl 6,15). O sacramento do batismo é também chamado “banho da regeneração e da renovação no Espírito Santo” (Tt 3,5).
O batizado renasce como filho de Deus e da Igreja (Gl 4,6), membro de Cristo (1Cor 6,15; 12,12-13) e templo do Espírito Santo (1Cor 3,16; 6,19), livre do pecado original e de todos os pecados pessoais.
O batismo imprime um caráter indelével da pertença a Cristo (cf. cân. 849), um sinal espiritual que nenhum pecado pode apagar. O batismo é dado para sempre e não pode ser repetido (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1272).
Congregados em comunidade pelo batismo, os cristãos são instruídos na palavra de Deus, alimentados pela eucaristia e animados na prática da caridade e dos compromissos cristãos.
O batismo é o sacramento da resposta do ser humano à proposta de Deus, que inclui o compromisso de continuar a obra missionária de Jesus Cristo (Mt 28,19; At 5,42; LG 17). No batismo de criança, os pais e padrinhos dão, em seu nome, a resposta de fé e assumem o compromisso de educá-la na fé cristã.
O batismo torna o cristão sinal e instrumento de salvação no meio dos homens (1Pd 2,9; LG 9; GS 32.40). A vida divina que recebemos no batismo cresce e produz frutos quando assumimos o compromisso de seguir Jesus Cristo, no serviço, especialmente aos mais pobres, na abertura ao diálogo, na preocupação constante de anunciar a boa nova do reino de Deus e de testemunhar a todos a comunhão.
Pode ser batizada toda pessoa ainda não batizada e somente ela (cf. cân. 864).
A Igreja sempre batizou crianças e adultos. A prática de batizar crianças é atestada explicitamente desde o segundo século. Mas é bem possível que desde o início da pregação apostólica, quando “casas” inteiras receberam o batismo, também as crianças fossem batizadas (cf. At 10, 44-48).
Nascidas com uma natureza humana decaída e manchada pelo pecado original, as crianças precisam do novo nascimento no batismo, a fim de serem libertadas do poder das trevas e transferidas para o domínio da liberdade dos filhos de Deus.
Toda criança tem direito ao sacramento do batismo, independentemente da situação civil dos pais (solteiros, amasiados, separados ou divorciados), mediante o compromisso dos pais e padrinhos de assumirem a formação cristã da criança.
Filhos de pais que não têm a mesma religião, sendo um deles católico e o outro não, podem ser batizados mediante pedido do casal ou apenas da parte católica.
Uma criança não batizada, a partir dos 9 (nove) anos, só pode ser aceita para o batismo após receber instrução (Formação para a Primeira Eucaristia) sobre as principais verdades da fé, a pessoa de Jesus Cristo e o significado deste sacramento. O tempo da preparação é de 01 (um) ano.
Cabe aos padrinhos, tanto quanto possível, acompanhar o batizando adulto na iniciação cristã e, junto com os pais, apresentar ao batismo o batizando criança (cf. cân. 872).
Habitualmente, a escolha recai sobre um padrinho e uma madrinha; podendo-se também admitir apenas um padrinho ou uma madrinha (cân. 873).
A escolha do padrinho ou madrinha deve ser feita pelos pais ou responsáveis pela criança.
- Se for adulto, cabe ao batizando a escolha.
- Em situações extraordinárias de falta de padrinho, o ministro do batismo pode também proceder à escolha.
O padrinho ou a madrinha não pode ser o pai nem a mãe do batizando.
Deve ser católico crismado, fiel aos preceitos da Igreja e ter 18 anos completos.
NÃO ACEITAMOS PADRINHOS DE REPRESENTAÇÃO
Os pais, quando pedem o batismo para a criança, estão pedindo para ela também a fé, como aparece no rito de acolhida do batismo. Em vista da responsabilidade que assumem, devem ser adequadamente preparados pela comunidade.
A preparação para o batismo seja feita de preferência na paróquia da qual participam os pais e os padrinhos, territorial ou de afinidade. A preparação se faz na comunidade, fora dos momentos de celebração, reunindo várias famílias e padrinhos das crianças que serão batizadas.